Dados do Processo
Processo: 0216479-07.2011.8.26.0000
Classe: Inquérito Policial
Área: Criminal
Assunto: DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação
Extravagante - Crimes de Responsabilidade
Origem: Comarca de Cubatão / Fórum de Cubatão Números de
origem: 3/2011
Distribuição: 8ª Câmara de Direito Criminal
Relator: MARCO ANTÔNIO COGAN
Volume / Apenso: 7 / 13
Outros números: 63.0563.0000010/11-1, 1444/2001 Última
carga: Origem: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ
5.4.2 - Seção de Proces. da 8ª Câmara de Direito
Criminal. Remessa:
31/08/2011
Destino:
Procuradoria Geral de Justiça / Procuradoria Geral de Justiça. Recebimento: 31/08/2011
Apensos / Vinculados
Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
10/11 A -
- ap. I, 1º vol.
10/11 A -
- ap. I, 2º vol.
10/11 A -
- ap. I, 3º vol.
10/11 A -
- ap. I, 4º vol.
10/11 A -
- - ap. I, 5º vol.
10/11 A -
- - ap. I, 6º vol.
10/11 A -
- - ap. I, 7º vol.
10/11 A -
- - ap. I, 8º vol.
10/11 A -
- - ap. I, 9º vol.
10/11 A -
- - ap. I, 10º vol.
10/11 A -
- - ap. I, 11º vol.
10/11 A -
- - ap. I, 12º vol.
10/11 A -
- - ap. I, 13º vol.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Exibindo todas as
partes. >>Exibir somente as
partes principais.
Partes do Processo
Investigado:
Márcia Rosa de Mendonça Silva (prefeita da Município de
Cubatão)
Interessado:
Olavo Tarricone Filho
Investigado:
Márcia Rosa de Mendonça Silva (prefeita da Município de
Cubatão)
Investigado:
Vandjacson Bezerra de Andrade (secretário de Saúde)
Investigado:
Reinaldo Soares Damaceno (membro da Secretaria
Municipal de Saúde)
Investigado: José
Ricardo Ferreira de Andrade (membro da Secretaria
Municipal de Saúde)
Advogado: EDEMILCIO VICENTE VIEIRA
Investigado:
Flavio Kanemoto (representante da Divisão de
Administração da Secretaria Municipal de Saúde)
Investigado:
Victor Augusto Lovecchio (membro da Auditoria Interna)
Investigado:
Selma Ramos de Oliveira (representante da Secretaria de
Administração)
Investigado:
Rafael Ferreira de Abreu (representante da Secretaria
de Assuntos Jurídicos)
Investigado:
Arnaldo Lima Gonçalves (membro da Secretaria de Finanças)
Investigado:
Heliodoro (vereador)
Investigado:
Gerson Alberto Rozo (chefe de Gabinete da Prefeita)
Investigado:
Cícero Gilmar Lopes dos Santos (chefe Suac)
Investigado:
Juliano da Silva Gulart (membro da Auditoria Interna)
Investigado:
Francisco Carlos Santos (convidade da Auditoria Interna)
Investigado:
Frans Josef Hildinger (convidado da Auditoria Interna)
Investigado: Luiz
Gustavo Lima Martins (membro da Comissão)
Interessado:
Olavo Tarricone Filho
Exibindo todas as
movimentações. >>Listar somente
as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
09/09/2011
Publicado em
Disponibilizado em 08/09/2011 Tipo de publicação:
Despacho Número do Diário Eletrônico: 1033
01/09/2011
Publicado em
Disponibilizado em 31/08/2011 Tipo de publicação: Distribuídos
Número do Diário Eletrônico: 1028
01/09/2011
Publicado em
Disponibilizado em 31/08/2011 Tipo de publicação:
Entrados Número do Diário Eletrônico: 1028
31/08/2011
Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
Rua Riachuelo, 303
31/08/2011
Despacho
Vistos, Em atenção ao Comunicado CG Nº 2094/10 e a
orientação do Supremo Tribunal Federal, a autoridade policial não está
autorizada a instaurar de ofício procedimento investigatório, quando o
investigado ocupar cargo ao qual se atribua, por lei ou por norma
constitucional, foro privativo por prerrogativa de função. Assim, encaminhe-se
à Douta Procuradoria Geral de Justiça para pronunciamento. Após, tornem
conclusos para esta relatoria.
09/09/2011
Publicado em
Disponibilizado em 08/09/2011 Tipo de publicação:
Despacho Número do Diário Eletrônico: 1033
01/09/2011
Publicado em
Disponibilizado em 31/08/2011 Tipo de publicação:
Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1028
01/09/2011
Publicado em
Disponibilizado em 31/08/2011 Tipo de publicação:
Entrados Número do Diário Eletrônico: 1028
31/08/2011
Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
Rua Riachuelo, 303
31/08/2011
Despacho
Vistos, Em atenção ao Comunicado CG Nº 2094/10 e a
orientação do Supremo Tribunal Federal, a autoridade policial não está
autorizada a instaurar de ofício procedimento investigatório, quando o
investigado ocupar cargo ao qual se atribua, por lei ou por norma
constitucional, foro privativo por prerrogativa de função. Assim, encaminhe-se
à Douta Procuradoria Geral de Justiça para pronunciamento. Após, tornem
conclusos para esta relatoria.
30/08/2011
Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
30/08/2011
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras -
Com Despacho
12375
30/08/2011 Recebidos
os Autos pelo Relator
Marco Antônio Cogan
30/08/2011
Conclusão ao Relator
29/08/2011
Remetidos os Autos para Relator (Conclusão)
29/08/2011
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 91 - 8ª Câmara de Direito Criminal
Relator: 12737 - Marco Antônio Cogan
29/08/2011
Recebido os Autos pelo Distribuidor de Originários
29/08/2011
Remetidos os Autos para Distribuição de Originários
29/08/2011
Informação
inquérito policial recebido em 11/08/2011; assunto:
apurar eventual crime de peculato.
29/08/2011
Processo Cadastrado
SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos
Originários de Dir.
Criminal
Subprocessos e Recursos
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este
processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Julgamentos
Não há julgamentos para este processo.
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